Resolução de Litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da legislação aplicável.

A entidade competente depende, nomeadamente, do local relevante para a celebração do contrato. Uma vez que a Iberuna realiza vendas à distância para diferentes zonas do território nacional, poderão ser competentes, consoante o caso, as seguintes entidades:

O CNIACC tem competência residual nas zonas do território nacional que não estejam abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional.

Nos conflitos de consumo de valor igual ou inferior a 5.000 €, quando estejam preenchidos os requisitos legais e o consumidor opte pelo recurso a uma entidade RAL legalmente autorizada, a empresa poderá ficar obrigada a submeter-se ao respetivo procedimento de resolução do conflito.

A indicação das entidades acima não significa que a Iberuna tenha aderido voluntariamente a todas elas, sem prejuízo das situações em que a participação seja obrigatória nos termos da legislação aplicável.

O consumidor mantém o direito de recorrer aos tribunais nos termos legalmente aplicáveis.

A lista oficial e atualizada das entidades de RAL pode ser consultada junto da Direção-Geral do Consumidor:

https://www.consumidor.gov.pt