Resolução de Litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da legislação aplicável.
A entidade competente depende, nomeadamente, do local relevante para a celebração do contrato. Uma vez que a Iberuna realiza vendas à distância para diferentes zonas do território nacional, poderão ser competentes, consoante o caso, as seguintes entidades:
- CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
https://www.cniacc.pt/ - CACRC — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
https://cacrc.pt/ - CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
https://www.centroarbitragemlisboa.pt/ - CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
https://www.cicap.pt/ - TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
https://www.triave.pt/ - CIAB — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
https://www.ciab.pt/ - CIMAAL — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
https://www.consumidoronline.pt/ - CACC RAM — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/cacc/ - CIMARA — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região dos Açores
https://ocimara.pt/ - CAUAL — Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
https://arbitragem.autonoma.pt/
O CNIACC tem competência residual nas zonas do território nacional que não estejam abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional.
Nos conflitos de consumo de valor igual ou inferior a 5.000 €, quando estejam preenchidos os requisitos legais e o consumidor opte pelo recurso a uma entidade RAL legalmente autorizada, a empresa poderá ficar obrigada a submeter-se ao respetivo procedimento de resolução do conflito.
A indicação das entidades acima não significa que a Iberuna tenha aderido voluntariamente a todas elas, sem prejuízo das situações em que a participação seja obrigatória nos termos da legislação aplicável.
O consumidor mantém o direito de recorrer aos tribunais nos termos legalmente aplicáveis.
A lista oficial e atualizada das entidades de RAL pode ser consultada junto da Direção-Geral do Consumidor:
